Acórdão do Tribunal da Relação
Para quem não gostar do "chefe", do vizinho, do colega de trabalho, etc., já sabe que, a partir de agora pode desabafar à vontade.
Não faço qualquer comentário sobre a douta decisão.
Agora podem desabafar à vontade...
Alivia a pressão e combate a depressão!
AGORA QUANDO TE APETECER MANDAR AQUELE TEU "AMIGO" PARA O C*&%#?!... COM AS LETRAS TODAS, JÁ EXISTE JURISPRUDÊNCIA A TEU FAVOR.
Quando estiverem zangados com as chefias... tenho uma sugestão com acolhimento do Tribunal da Relação!
Aqui vai a versão resumida:
Quartel da GNR, 4 de Agosto de 2009
Cabo da Guarda solicita troca de serviço.
Superior hierárquico opõe-se.
O militar argumenta: Vá pró caralho.
Acusado do crime de insubordinação, o cabo escapa a julgamento por decisão do juiz do Tribunal de Instrução Criminal.
A hierarquia recorre…
O Tribunal da Relação de Lisboa decide:
“[...] A utilização da expressão não é ofensiva, mas sim um modo de verbalizar estados de alma [...] pois tal resulta da experiência comum, que caralho é palavra usada por alguns (muitos) para expressar, definir, explicar ou enfatizar toda uma gama de sentimentos humanos e diversos estados de ânimo. Por exemplo pró caralho é usado para representar algo excessivo. Seja grande ou pequeno de mais. Serve para referenciar realidades numéricas indefinidas: chove pra caralho..., o Cristiano Ronaldo joga pra caralho... [...] não há nada a que não se possa juntar um caralho, funcionando este como verdadeira muleta oratória.”
O juiz-desembargador Calheiros da Gama e o juiz militar major-general Norberto Bernardes corroboraram a decisão do juiz de instrução de não levar o cabo a julgamento. Virilidade verbal, dizem eles.
Finalmente, para os juristas que prefiram ler o douto Acórdão:
(clica em cima do link)
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