11.11.11

P´ RO CARALHO

Acórdão do Tribunal da Relação

Para quem não gostar do "chefe", do vizinho, do colega de trabalho, etc., já sabe que, a partir de agora pode desabafar à vontade.

Não faço qualquer comentário sobre a douta decisão.

Agora podem desabafar à vontade...

Alivia a pressão e combate a depressão!

AGORA QUANDO TE APETECER MANDAR AQUELE TEU "AMIGO" PARA O C*&%#?!... COM AS LETRAS TODAS, JÁ EXISTE JURISPRUDÊNCIA A TEU FAVOR.

Quando estiverem zangados com as chefias... tenho uma sugestão com acolhimento do Tribunal da Relação!

Aqui vai a versão resumida:

Quartel da GNR, 4 de Agosto de 2009

Cabo da Guarda solicita troca de serviço.

Superior hierárquico opõe-se.

O militar argumenta: Vá pró caralho.

Acusado do crime de insubordinação, o cabo escapa a julgamento por decisão do juiz do Tribunal de Instrução Criminal.

A hierarquia recorre

O Tribunal da Relação de Lisboa decide:

“[...] A utilização da expressão não é ofensiva, mas sim um modo de verbalizar estados de alma [...] pois tal resulta da experiência comum, que caralho é palavra usada por alguns (muitos) para expressar, definir, explicar ou enfatizar toda uma gama de sentimentos humanos e diversos estados de ânimo. Por exemplo pró caralho é usado para representar algo excessivo. Seja grande ou pequeno de mais. Serve para referenciar realidades numéricas indefinidas: chove pra caralho..., o Cristiano Ronaldo joga pra caralho... [...] não há nada a que não se possa juntar um caralho, funcionando este como verdadeira muleta oratória.

O juiz-desembargador Calheiros da Gama e o juiz militar major-general Norberto Bernardes corroboraram a decisão do juiz de instrução de não levar o cabo a julgamento. Virilidade verbal, dizem eles.

Finalmente, para os juristas que prefiram ler o douto Acórdão:

http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/e6e1f17fa82712ff80257583004e3ddc/85e3b7ab708fb737802577dd00582b94?OpenDocument

(clica em cima do link)